Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso

Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho) a Autoridade de Saúde deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados que são profissionais de saúde e profissionais que trabalham com populações vulneráveis, refere a Norma «Covid-19: Rastreio de contactos», agora atualizada.
De acordo com o documento, fazem também parte deste grupo profissionais que trabalham em lares de idosos, estabelecimentos prisionais ou outros contextos similares, pessoas que integram potenciais clusters (conjunto de casos) e pessoas que estiveram em ambientes como ginásios, pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros, que possam potenciar a disseminação do vírus SARS-Cov-2, que causa a Covid-19.
A partir de agora, todos os contactos de alto risco devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes moleculares ou, se não estiverem disponíveis, testes rápidos de antigénio) no momento da identificação do contacto, até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo.
Os contactos de alto risco que obtiveram resultado negativo e que permaneçam assintomáticos, ao longo do período de isolamento profilático, realizam novo teste laboratorial para a SARS-CoV-2 ao décimo dia após a última exposição de alto risco, refere a DGS, adiantando que a obtenção de um resultado negativo permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profilático.
“Os contactos de baixo risco devem realizar testes moleculares no momento da identificação do contacto em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde”, sublinha.
Estes testes, adianta a notícia publicada hoje no site do SNS, podem ser requisitados pelas equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) ou pelos médicos assistentes.