Portugal Continental mantém-se em situação de calamidade até 15 de novembro

Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros foi aprovado um conjunto de “medidas com máxima eficácia e mínima perturbação” para controlar a pandemia de covid-19.
Sobre a identificação dos concelhos com risco elevado, o executivo decidiu aplicar o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) que é “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, prevendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias, seguindo o mesmo critério (mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).
Entre as principais medidas anunciadas está o “dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas”, estando proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.
Durante este período os estabelecimentos comerciais encerram as 22 horas e os restaurantes podem estar abertos até as 22h30. No entanto, está proibida a realização de feiras e mercados de levante.
As cerimónias religiosas e a realização de espetáculos estão permitidas desde que cumpram as regras da Direção Geral da Saúde.
O recurso ao teletrabalho passa a ser obrigatório “sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”.