Combate à pandemia

A partir de amanhã passa a ser obrigatório uso de máscara na rua

A lei que impõe a utilização de máscara em espaços públicos foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor amanhã.

A publicação da lei surge depois de ontem o Presidente da República ter promulgado o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma.

O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Quanto às exceções, o diploma hoje publicado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” nem “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

 

Fonte: 
Sapo 24
Nota: 
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Foto: 
Pixabay