Grávidas infetadas devem ficar em casa e partos devem ser realizados em salas isoladas
No caso das grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou com sintomas sugestivos da doença devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV2. Até o resultado do teste estar disponível, a grávida deve ser tratada como um caso Covid-19.
Segundo a DGS, sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, as instituições devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial.
Quando a grávida está de quarentena, os procedimentos de rotina devem sempre que possível ser adiados, sem comprometer a segurança clínica, até terminar o período recomendado para autoisolamento.
No caso das grávidas com Covid-19, o parto deve ser feito em salas isoladas, se possível de pressão negativa e pessoal exclusivo, se possível, no internamento e bloco de partos.