Governo já autorizou a venda de testes rápidos à Covid-19 para uso pelo próprio
Trata-se de um “regime excecional e temporário”, numa altura em que “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, esclarece a portaria.
Segundo o diploma, os testes rápidos podem ser disponibilizados “às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados” e “noutros locais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”.
Para a operacionalização desta portaria fica apenas a faltar uma circular conjunta da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), que será emitida no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, e irá definir quais os critérios de inclusão no referido regime excecional de testes rápidos de antigénio.
Segundo a informação avançada pela página oficial do Serviço Nacional de Saúde, "esta medida é excecional e vigora, pelo menos, por seis meses".