Afirma Associação Nacional de Farmácias (ANF)

Dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias é uma conquista para as pessoas

A Associação Nacional das Farmácias (ANF) saúda o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros que vem permitir a dispensa em proximidade de medicamentos hospitalares nas farmácias, podendo beneficiar 200 mil pessoas.

«Esta medida é uma conquista para as pessoas, já que terá grande impacto na sua vida e saúde, com ganhos evidentes no controlo das doenças e na diminuição dos encargos das famílias. Mas é também o reconhecimento, por parte do Ministério da Saúde, dos benefícios que a intervenção das farmácias tem para a adesão às terapêuticas e para os resultados em saúde, bem como das mais-valias que representam para cidadãos e SNS», considera a presidente da ANF, Ema Paulino.

Em estreita colaboração com o SNS, nomeadamente com os serviços farmacêuticos hospitalares, as farmácias passam, assim, a contribuir de forma efetiva para a melhoria da acessibilidade e equidade de acesso a medicamentos que eram de dispensa exclusiva hospitalar. Isto porque as farmácias comunitárias, graças à capilaridade e qualificação da sua rede, estando presentes em todo o território, permitem grande proximidade às pessoas, e um serviço eficiente e seguro.

O valor económico e para a saúde desta solução foi amplamente demonstrado através de projetos anteriores, nomeadamente durante a pandemia, em que as farmácias comunitárias contribuíram ativamente para a dispensa de medicamentos hospitalares. Nestes projetos, as pessoas reportaram melhorias na adesão à terapêutica e uma diminuição, em média, de 112 quilómetros na distância percorrida, reduzindo também o tempo de espera e o absentismo ao trabalho.

As farmácias comunitárias assumem agora a responsabilidade, em conjunto com todos os agentes envolvidos, de proporcionar, a nível nacional, o acesso e acompanhamento das pessoas que necessitam de medicamentos hospitalares e que optem pela dispensa em proximidade.

 

Fonte: 
Associação Nacional de Farmácias (ANF)
Nota: 
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