DGS publica orientação para estruturas de abrigo de pessoas com necessidade de proteção
De acordo com a DGS, e tendo em conta estas estruturas podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, "devem ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos".
Assim a autridade de saúde sublinha que "as medidas de prevenção e controlo da infeção, como o distanciamento físico, a utilização correta de máscara e a etiqueta respiratória, devem ser divulgadas, ensinadas, treinadas e incentivadas". Quanto à frequência dos espaços comuns, esta deve ser "organizada por turnos, se necessário, para que seja mantido o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros entre pessoas".
Recomenda ainda que sempre que os quartos forem partilhados, "deve ser colocado o menor número possível de utentes em cada quarto, mantendo uma distância entre camas de 1,5 a 2 metros. Em alternativa, podem ser utilizadas barreiras físicas para garantir a separação (por exemplo, cortinas ou biombos)". Os utentes devem utilizar máscaras (se a sua condição clínica e a idade o permitir, de acordo com a legislação vigente) durante a permanência em espaços comuns.
Segundo a orientação, os profissionais devem ser organizados em equipas/grupos com rotatividade periódica, sem contacto entre elas, de forma a garantir a continuidade do funcionamento da instituição em situações de múltiplos casos numa equipa. Entre outros cuidados, devem fazer automonitorização diária de sinais e sintomas compatíveis com COVID-19, antes da entrada e saída de cada turno.
Relativamente às visitas, são permitidas as visitas aos utentes, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor e as recomendações da Autoridade de Saúde territorialmente competente e da DGS.
Por outro lado, são também permitidas saídas dos utentes da instituição, tendo em consideração que estas respostas sociais não são dirigidas especificamente a pessoas pertencentes a grupos de risco para doença grave por SARS-CoV-2.
Na admissão de novos utentes e nas reentradas após ausências superiores a 24h, deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 e história de contacto com caso confirmado de COVID-19 nos 14 dias anteriores. Caso exista suspeita de COVID-19, o novo utente deve ser encaminhado, com máscara se a sua condição clínica e a idade o permitir, para a área de isolamento definida no Plano de Contingência.
O documento define ainda os procedimentos a adotar perante os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como os cuidados a ter na gestão de resíduos.
A orientação destina-se a instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo, casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, Centros de Acolhimento e Proteção para vítimas de tráfico de seres humanos, Centros de Acolhimento Temporário e Centros de Alojamento de Emergência Social.