Estabelecimentos de ensino e locais de trabalho

DGS determina a testagem periódica nos locais com maior risco de transmissão

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, na passada sexta-feira, uma atualização da norma referente à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, “respondendo à necessidade de continuar, de uma forma dinâmica, a adaptar as necessidades de testagem à situação epidemiológica da Covid-19”.

Para além do alargamento na testagem, já previsto na versão anterior, a Direção Geral da Saúde decidiu consolidar alguns contextos, particularmente no que se refere aos rastreios comunitários ou ocupacionais. Neste caso, “a operacionalização é implementada de forma progressiva através de planos sectoriais, para melhor se adaptarem às necessidades de testagem”, pode ler-se na nota informativa agora publicada no site da DGS.

Esta atualização determina que “nos estabelecimentos de ensino e nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral estes rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes”. Para o efeito, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio, podendo também ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, nesses casos, os testes moleculares.

“Os testes em larga escala, integrados com outras medidas de Saúde Pública, são um elemento chave para limitar a propagação da Covid-19 e a DGS continua a alinhar as atualizações da estratégia nacional de testes com as necessidades decorrentes da evolução da pandemia a nível nacional e com as recomendações internacionais”, refere a nota.

 

Fonte: 
DGS
Nota: 
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