DGS determina a testagem periódica nos locais com maior risco de transmissão

Para além do alargamento na testagem, já previsto na versão anterior, a Direção Geral da Saúde decidiu consolidar alguns contextos, particularmente no que se refere aos rastreios comunitários ou ocupacionais. Neste caso, “a operacionalização é implementada de forma progressiva através de planos sectoriais, para melhor se adaptarem às necessidades de testagem”, pode ler-se na nota informativa agora publicada no site da DGS.
Esta atualização determina que “nos estabelecimentos de ensino e nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral estes rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes”. Para o efeito, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio, podendo também ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, nesses casos, os testes moleculares.
“Os testes em larga escala, integrados com outras medidas de Saúde Pública, são um elemento chave para limitar a propagação da Covid-19 e a DGS continua a alinhar as atualizações da estratégia nacional de testes com as necessidades decorrentes da evolução da pandemia a nível nacional e com as recomendações internacionais”, refere a nota.