DGS atualiza norma que estabelece critérios de inclusão e exclusão de candidatos a dadores de sangue
Esta atualização surge na sequência da conclusão pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) do estudo sobre “Comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores: critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual”. Foi igualmente auscultada a sociedade civil no âmbito de um processo inclusivo e participativo.
Assim, a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação, previstos no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, bem como na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010 de 7 de maio. Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras.
A atualização da Norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas.