Dádivas benévolas de sangue

DGS atualiza norma que estabelece critérios de inclusão e exclusão de candidatos a dadores de sangue

A norma que estabelece critérios de inclusão e exclusão de candidatos a dadores de sangue foi atualizada na passada sexta-feira, e determina que a avaliação dos candidatos “é feita de acordo com os princípios de não-discriminação.

Esta atualização surge na sequência da conclusão pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) do estudo sobre “Comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores: critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual”. Foi igualmente auscultada a sociedade civil no âmbito de um processo inclusivo e participativo. 

Assim, a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação, previstos no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, bem como na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010 de 7 de maio. Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras. 

A atualização da Norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas. 

 

 

 

Fonte: 
DGS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
ShutterStock