Crianças e jovens não devem ser vacinados para a COVID-19, alertam vários especialistas
Numa posição conjunta, recentemente divulgada, um conjunto de médicos refere não ser eticamente aceitável que, “alegando o objetivo de proteger os mais idosos, se tome a decisão da vacinação para a COVID-19 em idade pediátrica, que não tem benefícios neste grupo etário”.
Segundo os mesmos, “o conceito de imunidade de grupo na atual situação não tem pressupostos científicos sólidos e nem sequer faz sentido, uma vez que os idosos e toda a população de risco em Portugal, já teve acesso à vacinação”. Assim alegam que “a proteção das crianças e adolescentes é um dever médico, em consonância com os princípios bioéticos da não maleficência (o dever de não causar mal) e o princípio da precaução (na ausência de certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano)”.
Recusando que esta medida tenha em conta “o interesse superior da criança”, relembram que as vacinas de mRNA para a Covid-19 “podem causar miocardites e pericardites, muito particularmente abaixo dos 30 anos de idade, como foi recentemente alertado pelos Centro de Controle de Doenças americano (CDC), Agência Europeia do Medicamento (EMA) e pelo INFARMED em Portugal”.
A ocorrência destes casos de doença inflamatória do coração que necessitaram de tratamento hospitalar, e cujas sequelas a longo prazo não se conhecem, embora raros, foi “um primeiro sinal de alerta e é razão de enorme preocupação porquanto as crianças e adolescentes, a serem vacinados, serão expostas ao risco de reações adversas graves”.
A verdade é que estas vacinas ainda não estão aprovadas, detêm apenas uma autorização de uso condicional, enquanto se desenvolvem e completam os estudos necessários para verificar a sua segurança e eficácia, a curto, médio e longo prazo.
De acordo com Jacinto Gonçalves, Cardiologista e Vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia, sendo “o desenvolvimento das vacinas uma das maiores conquistas da medicina moderna (…) “não é de estranhar que elas tenham ocupado um lugar central na estratégia adotada para combater a atual pandemia”, no entanto, sublinha que o facto de terem sido desenvolvidas num tempo muito reduzido, “fruto da grave situação de emergência que se vivia”, não permitiram a realização completa de estudos de segurança. “Por essa razão, estas vacinas receberam uma autorização condicional de utilização, em vez de uma aprovação”, afirma.
“Nos indivíduos com fatores de risco elevado a vacina reduziu de modo consistente a mortalidade e a gravidade da expressão da doença em caso de infeção. Não consegue, porém, cortar completamente a cadeia de transmissão porque indivíduos vacinados com as duas doses podem ser infetados. Se em grupos de alto risco, como por exemplo - idade avançada, obesidade, hipertensão arterial, diabetes ou imunodeficiência – uma vacina ainda em fase “condicionada” se justifica, para reduzir a mortalidade e a gravidade da doença, a vacinação em grupos de muito baixo risco deve ser adiada até haver bases científicas sólidas que fundamentem uma decisão. É o caso das crianças e adolescentes nos quais a doença é ligeira e frequentemente assintomática, mas em que a vacinação se associou à ocorrência de miocardites e pericardites”, acrescenta ainda.
Embora se tratem de ocorrências raras, desconhecem-se as suas consequências a médio e longo prazo.
Para o Vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia, é um dever ético “alertar as autoridades, a população em geral e em particular os pais e avós para o risco de vacinar, indiscriminadamente, crianças e jovens contra a Covid-19. Nas situações em que coexistam outras doenças que aumentem o risco de expressão grave da infeção, a decisão de vacinar a criança deve ser ponderada pelo pediatra”.
“As crianças e jovens já fizeram tudo o que podiam para ajudar no controlo duma pandemia que não os afeta diretamente, com prejuízos imensos da sua saúde mental, educação e bem-estar. A vacinação seria mais um sacrifício, perigoso e sem benefício, que não deve ser imposto socialmente por medidas de limitação de liberdades constitucionalmente garantidas aos cidadãos em Portugal”, salienta o comunicado.