Circular informativa

Comparticipação de testes rápidos de antigénio tem regras. Descubra quais

Com o objetivo de promover a utilização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) enquanto medida de proteção da saúde pública no combate à pandemia Covid-19, “foi publicada uma portaria que estabelece um regime excecional de comparticipação, para facilitar o seu acesso e afastar constrangimentos financeiros”.

Assim de acordo com a informação hoje avançada pelas autoridades de saúde, de entre as regras que ditam o acesso à comparticipação, consta a “obrigatoriedade” de estes testes terem de ser realizados em farmácias e laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS). “A lista das entidades aderentes será disponibilizada no site do Infarmed e será progressivamente atualizada”, pode ler-se na circular divulgada.

Para verificar que testes estão incluídos nesta medida, deve consultar a lista publicada no site do Infarmed.

Quanto ao regime de comparticipação, a circular faz saber que “nas entidades aderentes, os testes serão comparticipados integralmente”. Ou seja, não terá de pagar nada quando realizar o teste. Esta medida permite a realização de até quatro testes comparticipados por mês. No entanto, se quiser fazer mais testes no mesmo mês, embora possa fazê-lo, estes já não vão ser comparticipados.

Para a realização do teste, apenas tem de se dirigir à farmácia ou laboratório aderente, mostrar o número nacional de utente e preencher uma declaração. Nesta declaração deve confirmar que “não tem a vacinação completa, não teve Covid-19 há menos de seis meses e não realizou nesse mês mais de quatro testes comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Para além disso, a entidade aderente onde realizou o teste deve notificar o resulta do teste na plataforma SINAVELab.

Estas regras constam de uma circular informativa conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde publicada a 30 de março.

 

 

 

 

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
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Foto: 
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