CNECV alerta para necessidade de maximizar proteção da criança nascida por gestação de substituição
Na sua reflexão, o Conselho mantém preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos. Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco da criança nascida por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação à criança, sendo que o superior interesse da criança deverá ser sempre salvaguardado.
O CNECV defende, assim, ser necessário “maximizar o nível de proteção da criança a nascer por gestação de substituição, em todas e quaisquer situações que possam ocorrer ao longo deste processo e até à sua entrega aos beneficiários”, reforça a necessidade da “cabal e inequívoca clarificação de direitos e deveres” da criança, beneficiários e gestante, mas também das obrigações de profissionais, organismos e instituições. A apreciação refere ainda a importância da “eliminação ou minimização das áreas de potencial conflito entre as partes envolvidas” que possam originar eventual litigância.
O Parecer Nº 126/CNECV/2023, solicitado pelo Gabinete do Ministro da Saúde, refere-se ao Projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à Procriação Medicamente Assistida (PMA).