Centros de vacinação devem ter capacidade para vacinar 50 pessoas por hora

De acordo com o documento, estes centros devem ter, como referência, um ou mais módulos de vacinação, cada um com cinco postos de vacinação com a capacidade de vacinar cerca de 50 pessoas por hora, uma pessoa a cada 6-10 minutos.
Os espaços devem ser amplos e arejados, têm de ter uma rede de frio adequada às especificidades de cada vacina instruções do fabricante, profissionais de saúde com treino e formação a vacinação e para a atuação em caso de reações anafiláticas e equipamento de emergência para tratar estas situações.
Resultando da adaptação de pontos de vacinação já existentes no Serviço Nacional de Saúde ou de infraestruturas próprias ou adaptadas especificamente para o efeito, a DGS esclarece que estes centros de vacinação devem, igualmente, ter acesso à Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS.
De acordo com a orientação, os centros de vacinação contra a Covid-19 devem ser constituídos de acordo com o planeamento regional das Administrações Regionais de Saúde, sob a coordenação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS) e em articulação com as autoridades de saúde locais, as autarquias e demais parceiros locais.
Além de terem de estar instalados em espaços amplos e arejados, devem ser de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida, ter dois acessos (entrada e saída), facilidade de estacionamento e de acesso em transportes públicos e ser organizados para funcionarem de forma fluída, evitando o aglomerado de pessoas e garantindo o distanciamento entre elas.
Quanto aos recursos humanos, a orientação indica que cada módulo de cinco postos de vacinação deve ter um médico/enfermeiro para a coordenação, cinco assistentes técnicos para apoio administrativo, dois técnicos de farmácia/enfermeiros para a preparação das vacinas, pelo menos cinco enfermeiros para a administração e um a dois enfermeiros para vigiar os utentes depois de vacinados.
Este documento refere ainda que todos os procedimentos devem ser articulados em equipa, com supervisão do médico/enfermeiro coordenador, de todos os momentos do processo, desde a preparação das vacinas, sua administração e vigilância de reações adversas.