CAD apresenta nova proposta de redação do “direito do esquecimento”
“Congratulamos este Projeto de Lei que vem corrigir uma discriminação clara que persistia há demasiado tempo em Portugal e que, por exemplo, em França já conta com 20 anos de vigência. Contudo, continua a deixar de fora os doentes crónicos que realizam tratamentos que lhes proporcionam uma qualidade e uma esperança média de vida idênticas às das pessoas abrangidas pela atual proposta. É o caso das pessoas que vivem com VIH, cuja terapêutica permite que vivam de forma saudável e ativa, com uma esperança média de vida equivalente à da população geral”, afirmou Ana Duarte, Coordenadora do CAD.
“É, assim, essencial alargar a abrangência do Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª, de forma a possibilitar que milhares de pessoas (que vivem com VIH e outras patologias crónicas) possam ter pleno acesso aos seus direitos, nomeadamente o direito de aquisição de uma habitação”, acrescentou.
Recorde-se que o Parlamento aprovou, na generalidade, no passado dia 14 de maio de 2021 o Projeto de Lei n.º 691/XIV/2.ª, que trata do direito ao esquecimento na existência de uma condição médica ultrapassada, o que permite a essas pessoas o acesso ao crédito bancário para compra de casa e a seguros, nomeadamente de vida, em condições de igualdade plena com os restantes cidadãos.