Autoridades detiveram mais de 500 pessoas por violarem regras de confinamento

Os dados disponibilizados pelo Ministério da Administração Interna (MAI), relativos ao período entre 19 de março e 5 de agosto, mostram que a grande maioria das detenções por desobediência (345 casos, equivalentes a 64% do total) visou indivíduos que estavam fora de casa e em alegado desrespeito pelas regras de confinamento, divulga hoje o Jornal de Notícias.
No entanto, estas detenções ficaram a dever-se a dois cenários diferentes: 157 pessoas estavam infetadas ou eram suspeitas de infeção e não permaneceram em casa e 188 não estavam doentes nem tinham qualquer sintoma, embora devessem cumprir o recolhimento domiciliário, explica o MAI.
Sobre estas últimas, diz o JN que ocorrem entre 22 de março e 2 de maio, suscitando "questões de legalidade", uma vez que "o Governo referiu que as pessoas infetadas que desrespeitassem o confinamento obrigatório incorriam num "crime de desobediência", mas não foram disponibilizados quaisquer dados sobre um eventual sancionamento de pessoas não infetadas que ignorassem o "dever geral de recolhimento domiciliário".
Sobre este assunto, o MAI garante que tal não voltou a acontecer depois do estado de emergência — segundo os dados, 80% (428 em 535 casos) das detenções por alegada desobediência se registaram-se durante esse primeiro período.