Cancro

Atestado multiusos passa a ser emitido pelo hospital que segue doentes oncológicos

Uma alteração à lei, que vem determinar um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiusos para os doentes oncológicos, permite agora que este seja emitido pelo hospital onde os doentes são acompanhados.

Segundo a informação divulgada na página do Serviço Nacional de Saúde, “a confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado será feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente”.

Esta medida permitirá “dar resposta à demora na marcação e realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, uma situação que se agravou devido à pandemia”.

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento obrigatório para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (como é o caso dos doentes oncológicos) puderem ver consagrado o direito de acesso aos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, nomeadamente em sede de IRS, imposto único de circulação, despesas de deslocação, comparticipação de próteses e outras ajudas técnicas.

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
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