APCP alerta para o risco de duas redes, autónomas e funcionalmente diferentes, de cuidados paliativos domiciliários
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“Só poderemos considerar este decreto-lei na sua globalidade positivo, se representar o primeiro passo para a criação de uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Temos que ressalvar, pela negativa, que o mesmo contempla a possibilidade da existência de duas Redes Autónomas de Cuidados Paliativos Domiciliários com a mesma designação e tipologia.
Uma coisa é a articulação e complementariedade entre equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e as equipas de cuidados continuados integrados, outra será dizer que podem existir com a mesma tipologia e designação, tratando-se de organizações e funcionalidades diferentes”, explica Manuel Luís Capelas, Presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos.
A APCP deixa agumas questões que espera ver resolvidas:
· Qual será o enquadramento das atuais unidades e equipas em cuidados paliativos que faziam parte da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados?
· Para quando a publicação da Regulamentação das leis de bases, já pronta há mais de dois anos?
· Para quando o documento formal para a Criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos?
O decreto-lei nº136/2015 procede à primeira alteração da lei que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em 06 de junho de 2006, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.