Pedido de Providencia Cautelar foi indeferido pelo Tribunal Administrativo de Lisboa

Ação Popular avança com recurso à decisão do tribunal quanto à suspensão da vacinação de menores

Deu entrada no Tribunal Central Administrativo do Sul um recurso da Sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, que indeferiu liminarmente uma Ação Popular com pedido de Providência Cautelar para a suspensão da vacinação de crianças para a COVID-19 em todo o território nacional.

Já cerca de duas centenas de cidadãos se associaram a este recurso para que a ação seja admitida para apreciação, em nome da legalidade democrática e da proteção da saúde de menores.

Em causa, esclarece o grupo “está a sentença da juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, que após ter ouvido o Ministério Público, concluiu que as vacinas para a COVD-19 estavam aprovadas em Portugal, sendo «manifestamente improvável a procedência do pedido», cuja alegação principal assenta na natureza condicional da autorização de introdução no mercado das vacinas COVID-19 em Portugal”.

“É por demais manifesto o desconhecimento do tipo de autorização que as vacinas para a COVID-19 detêm em Portugal e no espaço europeu, não só dos magistrados em apreço, como de muitos profissionais de saúde e da população em geral, informação que pode ser confirmada, no RCM das vacinas, no site da EMA e no do INFARMED”, saliente a Ação Popular.

Segundo o grupo, uma autorização de introdução no mercado condicional, significa que relativamente ao medicamento ao qual é conferido este tipo de autorização não foram apresentados dados suficientes sobre segurança e eficácia que permitam a sua cabal aprovação pela entidade reguladora (EMA/INFARMED), mas que dada a existência de alguns critérios que têm que ser verificados, como a emergência clínica e a ausência de alternativas terapêuticas, pode ser temporariamente utilizado, sob estrita farmacovigilância.

“Não havendo emergência pandémica no que concerne ao grupo etário abaixo dos 18 anos, que na sua maioria são assintomáticos ou apresentam sintomas ligeiros, e só muito excecionalmente apresentam doença grave quando infetados por SARS-CoV-2, não pode ser permitida uma autorização condicional, para a utilização destas vacinas em Portugal”, afirma.

A Ação Popular alega ainda que “a atual campanha de vacinação COVID-19 em curso para as crianças com mais de 12 anos, não esclareceu a população sobre o que é uma autorização de introdução no mercado condicional, pelo que não estão estabelecidas as condições para um verdadeiro Consentimento Informado”.

 

Fonte: 
Miligrama
Nota: 
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