Na Ásia

Há países onde as mulheres podem faltar ao trabalho por causa das dores menstruais

É legal desde o passado domingo, em algumas províncias chinesas, que as trabalhadoras que sofram com severas dores menstruais tenham um ou dois dias livres por mês, mediante a apresentação de um atestado médico.

A licença menstrual foi aceite em Shanxi e Hubei e o período de consulta à aplicação de uma medida semelhante na província de Cantão terminou no passado dia 3 de dezembro, refere a CNN, embora não exista ainda informação sobre se a medida será ou não aprovada.

Não é a primeira vez que se debate, na China, a licença menstrual paga, mesmo que a discussão esteja a passar ao lado da maioria dos países ocidentais. Que seja do conhecimento público, apenas a norte-americana Nike oferece esta possibilidade às suas funcionárias, estando a licença por dores menstruais incluída no código de conduta da empresa para todo o mundo, escreve o Diário de Notícias.

Na Rússia, a licença por motivos de dor menstrual foi proposta em 2013, mas não fez caminho. Sobretudo porque o texto da futura lei que previa os dias de folga irritou as feministas, que não gostaram de ver atribuída às mulheres uma licença devido ao "desconforto emocional" e à diminuição de competência no trabalho causada pela menstruação.

De resto, a Ásia leva a dianteira no que toca a dispensar as mulheres do calendário laboral devido à menstruação. No Japão, a licença menstrual está prevista desde 1947. Na Coreia do Sul, a lei remonta a 2001, mas são poucas as trabalhadoras que exercem esse direito: segundo o Korea Times, não querem faltar ao trabalho num mercado laboral onde os homens são preponderantes.

Já Taiwan, prevê a dispensa desde 2014, um dia de folga por mês. Na Indonésia, as mulheres podem tirar dois dias por mês, mas com uma condição: que sejam examinadas por especialistas, mandatados pela empresa, que certifiquem o seu estado. A contrapartida determina, naturalmente, uma fraca adesão.

Na China, o texto da nova lei não detalha a que profissões se aplica esta dispensa nem as consequências para as empresas que não observem a legislação, o que poderá tornar a medida ineficaz, apesar de reconhecer os períodos menstruais como um problema que deve ser protegido pela medicina do trabalho.

Nos últimos anos, são vários os estudos científicos que indicam que, a nível mundial, uma em cada dez mulheres sofre com dismenorreia, dor menstrual tão grave que chega a interferir com a sua atividade diária.

Fonte: 
Diário de Notícias Online
Nota: 
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