IPO do Porto

TdC recomenda pagamento "imediato" de dívida de 8,3ME

O Tribunal de Contas quer que o IPO do Porto pague de “imediato” uma dívida de 8,3 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde, considerando que a instituição tem recursos financeiros suficientes, refere uma auditoria.

“Existindo necessidades prementes de injeção de meios líquidos em outras unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS], e [por] o IPO do Porto deter os recursos financeiros necessários para saldar a sua dívida, em aplicações financeiras a prazo, justifica-se a recomendação produzida para a devolução imediata dos montantes irregularmente recebidos por aquele instituto”, refere relatório da auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

Em causa está a faturação irregular de cerca de 56,2 milhões em medicamentos para quimioterapia oral que o TdC verificou ter sido feita pelo IPO entre 2008 e 2011 e que, de acordo com um relatório de 2013, “constituiu uma deslocalização de recursos financeiros dentro do SNS que poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidade”.

A administração do IPO alegou então a desadequação entre as regras de faturação e a realidade clínica, indicando que para faturar os comprimidos entregues aos doentes foi utilizado o “código mais próximo” relativo a quimioterapia injetável.

No seguimento das recomendações então formuladas, o TdC procedeu a nova auditoria, hoje conhecida, indicando que foi implementado um plano de pagamento (aprovado em outubro de 2014 pelo secretário de Estado da Saúde) ainda não concluído, “mantendo-se a iniquidade na distribuição dos recursos do orçamento do Serviço Nacional de Saúde”.

Tal como referido no primeiro relatório, o tribunal volta a considerar que “a faturação da quimioterapia oral gerou um sobrefinanciamento da atividade desenvolvida no IPO do Porto, possibilitando-lhe o financiamento de investimentos na sua estrutura produtiva (instalações e equipamentos) que não tiveram paralelo nos Institutos de Oncologia de Lisboa e de Coimbra ou noutras unidades de saúde do SNS”.

Depois de apresentado o primeiro relatório em 2013, foram apurados pelo IPO do Porto mais de 213 mil situações incorretamente faturadas, “no montante total de 64,7 milhões de euros”. Com o acerto de contas dos contratos programa de 2008 e 2009, a dívida “certa e exigível” cifrava-se, em maio de 2014, em 25,9 milhões de euros.

Um ano depois, e após início do plano de pagamento que levou à retenção de 600 mil euros, em conjunto com novos acertos de contas relativos a contratos programa de 2010 e 2011, a dívida do IPO do Porto ao SNS foi cifrada em 8.315.752,78 euros.

Para o TdC, desde dezembro de 2014 que as disponibilidades de tesouraria do IPO do Porto (cerca de 244 milhões que incluem 14,3 milhões em aplicações financeiras a prazo) "são mais do que suficientes para assegurar a devolução dos montantes irregularmente recebidos pela faturação de quimioterapia oral".

O TdC recomenda à ministra das Finanças que, se necessário, autorize a utilização do saldo de gerência para o “cumprimento da obrigação de devolver ao orçamento do SNS os montantes recebidos indevidamente”. Pede também ao ministro da Saúde que assegure tal devolução “através da retenção no próximo adiantamento do contrato programa”.

E porque ficou concluído que em 2007 o IPO do Porto “adotou as mesmas práticas de faturação irregular”, vem o TdC agora recomendar ao conselho de administração “que determine o número de episódios de quimioterapia oral” faturados de forma indevida e que “adote os mesmos procedimentos utilizados para correção do período 2008-2011”.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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