Eliminação do comércio ilícito do tabaco
Portugal ratificou, no dia 22 de junho, o protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a eliminação do comércio ilícito do tabaco, sendo o 3.º país da União Europeia, a seguir à Áustria e à Espanha, a ratificar este documento.
O protocolo, aprovado na 5.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, em Seul, em 12 de novembro de 2012, tem como objetivo contribuir para a supressão de todas as formas de comércio ilícito de tabaco, através do estabelecimento de mecanismos de cooperação administrativa, científica e jurídica, de âmbito internacional.
O comércio ilícito de tabaco engloba vários fenómenos que incluem o contrabando internacional de produtos do tabaco, o contrabando internacional de produtos de contrafação e a produção e a distribuição ilegais sem o devido pagamento de impostos. Segundo a OMS, um em cada 10 cigarros e outros produtos do tabaco, consumidos em todo o mundo, são ilegais. A indústria do tabaco e os grupos ligados à criminalidade organizada estão entre aqueles que mais lucram com o comércio ilícito de tabaco.
Acresce que os produtos do tabaco de origem ilícita são geralmente produzidos sem observância dos requisitos da legislação europeia e nacional relativa aos produtos do tabaco, não contendo muitas vezes as advertências de saúde, nem respeitando os teores máximos de monóxido de carbono, nicotina e alcatrão, permitidos por esta legislação.
Sabendo-se que o preço é um determinante de grande importância no acesso aos produtos do tabaco, a entrada no mercado paralelo destes produtos a baixo preço constitui um incentivo ao seu consumo, em especial entre os grupos mais vulneráveis, como os jovens e as pessoas com menores rendimentos.
Deste modo, o comércio ilícito de tabaco retira eficácia às medidas políticas de dissuasão do seu consumo, assentes no aumento de impostos, e prejudica os objetivos de saúde pública de prevenção e controlo do tabagismo e de redução das desigualdades em saúde.