Há médicos pedófilos que continuam a trabalhar com crianças
Heloísa dos Santos, que terça-feira será ouvida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a propósito do registo de pedófilos, disse que se a legislação fosse cumprida, não aconteceriam casos como os que ainda hoje se registam.
A médica disse que existem médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque “ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores”.
Heloísa dos Santos refere-se à Convenção de Lanzarote (para a protecção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o “recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (…)”.
Segundo esta legislação, “a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções”.
De acordo com Heloísa Santos, que pertence ao Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos, esta legislação “não está a ser cumprida”.
Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa “determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da protecção dos doentes, da protecção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação”.
O Conselho propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa “permitir, expressamente, a punição, no âmbito da Ordem dos Médicos, do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer actividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respectiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009)”.
Segundo o documento do CNEDM, “deve manter-se, mas apenas como medida disciplinar acessória, a suspensão, por um período transitório, de todas as actividades médicas [além da pediatria], porque esta última medida disciplinar, quando atribuída isoladamente, não terá qualquer influência no impedimento de futuros actos de pedofilia contra doentes menores”.
O Conselho acordou ainda solicitar uma audiência formal à ministra da Justiça, a quem deverá ser requerido “o cumprimento obrigatório da introdução, no registo criminal dos condenados, da condenação por crime de pedofilia e da sua manutenção pelo período previsto de, pelo menos, 23 anos”.