Ordem dos Advogados

Maioria das vítimas da 'legionella' avança com queixas-crime

A delegação da Ordem dos Advogados de Vila Franca de Xira disse que prestou aconselhamento jurídico a 194 pessoas e que a maioria avançará com queixas-crime, na sequência do surto de ‘legionella’, que afectou o concelho.

De acordo com o relatório final do surto de 'legionella', a doença, registada a partir de 7 de Novembro do ano passado, no concelho de Vila Franca de Xira, com maior incidência nas freguesias de Vialonga e da Póvoa de Santa Iria/Forte da Casa, causou 12 mortos e infectou 375 pessoas.

Neste momento ainda decorre um inquérito no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da Comarca de Lisboa Norte-Vila Franca de Xira, relativo ao surto de 'legionella', que está em segredo de justiça.

Na sequência deste surto, a Câmara de Vila Franca de Xira e a delegação local da Ordem dos Advogados (OA) local assinaram um protocolo para que fosse prestado, durante três meses, aconselhamento jurídico gratuito às pessoas que estivessem interessadas em avançar com processos-crime e civis para os tribunais.

As consultas de aconselhamento jurídico terminaram hoje e, em declarações, o presidente da delegação da OA de Vila Franca de Xira, Paulo Rocha, disse que aquelas foram solicitadas por 194 pessoas, indo a maioria avançar “imediatamente com queixas-crime contra desconhecidos”.

“O prazo legal para a apresentação de queixas-crime é de seis meses após a ocorrência do facto e esse prazo termina já em Maio”, justificou.

Paulo Rocha explicou que a queixa-crime não tem custas judiciais e que cada uma irá ser independente do inquérito que ainda decorre no DIAP.

“Cada uma vai dar origem a novos inquéritos. No final até poderão ser aglutinadas num só, mas parece-me pouco provável”, perspectivou.

Contudo, no que diz respeito a acções cíveis, para possíveis indeminizações, Paulo Rocha esclareceu que os interessados deverão aguardar pela conclusão do inquérito.

“Nesta fase seria tecnicamente mais complexo e difícil provar qual foi o foco causador da doença e estabelecer um nexo de causalidade”, apontou.

Paulo Rocha disse ainda que o aconselhamento jurídico às vítimas do surto de ‘legionella’ mobilizou 34 advogados.

O surto, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi considerado extinto a 21 de Novembro, no final da última reunião da 'taskforce' criada para acompanhar o assunto, com entidades da área da saúde, do ambiente e da meteorologia, quando o ministro da Saúde, Paulo Macedo, realçou a resposta dos hospitais que "trataram mais de 300 pneumonias".

Com a divulgação de resultados laboratoriais a apontar para uma relação entre as bactérias recolhidas em doentes para análise e aquelas encontradas numa torre de refrigeração da empresa Adubos de Portugal, e com o caso a passar para a Procuradoria-Geral da República, o segredo de justiça é o argumento de algumas entidades, como a Inspecção Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), para não se falar sobre o desenvolvimento do processo.

A doença do legionário, provocada pela bactéria ‘Legionella pneumophila', contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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