Informações falsas e susceptíveis de induzir em erro

Associação apresenta queixa à ASAE contra "produtos milagrosos"

A Associação Portuguesa de Direito de Consumo apresentou queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Secretaria de Estado da Saúde contra os "produtos milagrosos" e a sua publicidade "enganosa".

Produtos como "cogumelos do tempo, chás medicinais e ‘kits’ de emagrecimento" podem ser considerados, de acordo com a lei das práticas comerciais desleais, ilegais, por a publicidade feita em torno desses produtos alegar a cura "de determinadas maleitas", combate eficaz a doenças ou resolução de problemas de peso, explicou o presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota.

Essa mesma lei refere que se considera enganosa a comercialização que "contenha informações falsas, susceptíveis de induzir em erro o consumidor nas características, composição e entrega do produto".

O presidente da APDC exigiu que, "caso se confirme que estes produtos não têm comprovação científica, que se retirem do mercado e que se punam exemplarmente os seus mentores".

A regulamentação já existe, sendo apenas necessário "um maior controlo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em relação a estes produtos", fazendo-se exigências de "avaliação científica" a esses "produtos milagrosos", disse Mário Frota.

"Estes produtos têm sido condenados noutros países, em que há algum cuidado no tratamento destas matérias", sublinhou, apontando o exemplo do Brasil, em que um desses produtos, semelhante a um que se vende em Portugal, foi "condenado, por se tratar de publicidade enganosa", pela justiça brasileira.

Segundo o presidente da APDC, "isto não é mais do que uma fraude", defendendo "rigor na publicitação de produtos que não podem ser confundidos com medicamentos ou suplementos alimentares" e que se "discipline o sector".

Mário Frota criticou ainda a presença de "figuras públicas" a publicitar os tais "produtos milagrosos", que têm como objectivo "dar credibilidade" aos mesmos.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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