Projectos sobre acompanhamento médico a ex-mineiros no parlamento
Os projectos de resolução foram apresentados pelo PEV, BE, PCP e PS, depois de a Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio (ATMU) ter denunciado que, contrariamente ao que refere a Lei nº 10/2010 - que no artigo 3.º prevê “o acompanhamento médico periódico e gratuito” aos antigos trabalhadores Empresa Nacional de Urânio (ENU) e familiares directos – têm sido cobradas taxas moderadoras para a realização de consultas e de exames.
O presidente da ATMU, António Minhoto, disse que uma delegação de antigos trabalhadores e familiares se deslocará na sexta-feira a Lisboa para ver como os partidos do Governo acolhem os projectos de resolução dos partidos da oposição.
“Se os sinais forem negativos, vamos juntar um grande movimento, mobilizar toda a gente numa só luta, porque há várias questões por resolver que são consequência da exploração de urânio em Portugal”, avisou.
Segundo António Minhoto, serão mobilizados não só os antigos trabalhadores e seus familiares, mas também “os moradores das casas que foram construídas pela ENU e que estão altamente contaminadas (devido à radioactividade)” e as populações de Mangualde e de Tábua, “onde há ainda minas por recuperar”.
Por resolver está também a reivindicação do pagamento de indemnizações aos familiares dos trabalhadores que morreram devido a doenças provocadas pela radioactividade.
“Se o Governo continuar com medidas fora da lei, nós, os trabalhadores e as populações, vamos agir rapidamente e com grandes manifestações”, prometeu.
Na terça-feira, o Ministério da Saúde divulgou um ofício, datado de 19 de Dezembro e enviado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ao presidente da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), José Tereso, no qual é explicado que o artigo 3.º da Lei nº 10/2010 “se mantém em vigor na ordem jurídica”.
O ofício refere que “os trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da ENU” estão isentos das taxas moderadoras, quando estejam em causa consequências na saúde decorrentes da sua actividade.
Esta isenção aplica-se quer aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades à data da dissolução da ENU ou, “no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, que tenham aí trabalhado por um período não inferior a quatro anos”.
O ofício deixa também claro que se encontram igualmente isentos “os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes directos”.
Neste âmbito, o presidente do conselho directivo da ACSS, Rui Santos Ivo, pede à ARSC a divulgação desta informação junto dos hospitais e dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região Centro.
A ARSC garantiu na quarta-feira à Lusa que "já informou o ACES Dão Lafões relativamente à isenção de taxas moderadoras na saúde para os ex-mineiros e seus familiares directos".
"Esta informação seguiu logo após a ARSC ter recebido o esclarecimento da ACSS, de 02 de Janeiro de 2015, sobre a interpretação da Lei 10/2010, de 04 de Janeiro, e do decreto-lei nº 113/2011, de 29 de Novembro", explica, acrescentando que também enviou, na quarta-feira, a informação à ATMU.
Com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, no concelho de Nelas, distrito de Viseu, a ENU teve a seu cargo, desde 1977, a exploração de minas de urânio em Portugal.
A empresa entrou em processo de liquidação em 2001 e encerrou definitivamente no final de 2004.