Novas regras europeias de etiquetagem de alimentos
Além da indicação clara e uniforme da presença de alergénios alimentares - como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, também os restaurantes e cafés terão de fornecer informação sobre estes.
Os rótulos terão ainda de indicar obrigatoriamente a origem de carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras, mas estas só entram em vigor a 13 de Dezembro de 2016. Os operadores tiveram três anos para esgotar os produtos em armazém.
Em Portugal, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, considera que estas novas regras poderão trazer benefícios para o consumidor. “Esperamos um impacto positivo na saúde dos consumidores, com informação mais clara, precisa e objectiva. Acreditamos que os consumidores possam fazer escolhas mais acertadas e, eventualmente, a longo prazo e mais esclarecidos, possam fazer a substituição de alimentos menos saudáveis por mais saudáveis”, disse sublinhando que “a maior parte das doenças resulta da alimentação”.
Assim, vai passar a haver indicação explícita da presença de ingredientes alergénios e mais clareza na descrição dos componentes alimentares, dos quais é exemplo a quantidade de sal, que actualmente aparece descrita nos rótulos como quantidade de sódio, mas que muita gente desconhece o que significa. “Não devemos exceder 5 gramas de sal por dia. Ao passar a estar descrito sal, o consumidor pode ter um olhar mais atento e perceber se é muito ou pouco”, explicou Alexandra Bento.
Quanto aos produtos alergénios, passam a estar discriminados na listagem de ingredientes e não apenas sob a forma genérica de “pode conter vestígios”, como acontece actualmente, acrescentou.
Toda a outra informação - valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.
Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.
A dimensão dos caracteres também foi alvo de correcção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.