Recusa de subsídios a crianças com necessidades especiais preocupa Observatório
O porta-voz do Observatório dos Direitos Humanos (ODH), Luís Guerra, explicou que desde Maio, aquela entidade tem recebido um “número considerável de denúncias”, através de um colectivo denominado “Pais Comunicar”, relativas ao indeferimento de subsídios de educação especial (SEE) requeridos.
“Em Maio recebemos oito ou nove denúncias de pais que viram os seus pedidos indeferidos e que queriam mais explicações por parte da Segurança Social (SS), nomeadamente sobre o critério usado para a atribuição dos subsídios”, disse Luís Guerra, salientando que desde aquela data já receberam mais 30 denúncias sobre o mesmo assunto.
De acordo com Luís Guerra, em todos os casos, os candidatos tinham feito o seu pedido de subsídio com base no diagnóstico clínico das necessidades especiais dos seus filhos, mas estes "foram considerados pela SS como não tendo carácter permanente".
O mesmo responsável relatou que a “decisão remetida pela SS aos pais limitava a sua fundamentação à explicação de que as invocadas Necessidades Educativas Especiais (NEE) não eram permanentes, sem explicar porquê, nem referir as normas jurídicas em que sustentou a decisão”.
“Temos o caso, por exemplo, de uma menor que tinha recebido o subsídio no ano anterior e que este ano foi indeferido, apesar de manter o mesmo quadro clínico”, salientou.
O porta-voz do Observatório lembrou que a competência para apreciação das candidaturas ao subsídio era da competência do Ministério da Educação, mas foi entretanto delegada na Segurança Social por meio de um protocolo entre estas duas entidades, sem que tenha havido alteração do quadro legal aplicável.
Luís Guerra disse que o Observatório enviou em Julho passado um pedido de esclarecimento ao Ministério da Educação e à Segurança Social e que, até ao momento, não obteve resposta.
As denúncias dos pais de crianças com necessidades especiais foram alvo de uma análise por parte de um jurista do Observatório, que efectuou um relatório publicado na terça-feira na página do ODH na Internet.
O relatório indica que durante a análise aos casos foi constatado que "a fundamentação das decisões de indeferimento é insuficiente, dado que não explicita o suporte jurídico das mesmas, nem o critério seguido pela Segurança Social na qualificação das necessidades educativas especiais de cada candidato".
“Ora, tratando-se de actos administrativos que negam direitos fundamentais sociais, essa fundamentação era obrigatória, sob pena de nulidade”, é referido no relatório.
No relatório efectuado pelo jurista António de Jesus Teixeira é ainda referido não ser possível “concluir com segurança pela violação do direito à segurança social em todos os casos denunciados, mas essa hipótese não pode ser excluída".
A agência Lusa tentou obter telefonicamente uma explicação para este assunto junto da Segurança Social, que solicitou que o pedido fosse feito por escrito, remetendo para mais tarde as respostas. Também foi contactado o Ministério da Educação, mas sem sucesso.