Venda ilegal de sabonetes com forma de alimentos
A legislação europeia e nacional proíbe o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos que possam pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores devido à confusão com géneros alimentícios, em especial pela aparência, forma, cor, odor, embalagem, rotulagem, o volume ou dimensões.
Esta proibição pretende, sobretudo, prevenir os acidentes em crianças, tais como asfixias ou intoxicações.
Face ao exposto, o Infarmed adverte:
- As entidades que fabriquem ou distribuam este tipo de produtos têm de tomar as medidas necessárias para suprimir a perigosidade de tais produtos e colocarem no mercado apenas produtos que cumpram com a legislação aplicável;
- As entidades que possuam este tipo de produtos não os podem vender;
- Os consumidores não devem comprar produtos cosméticos semelhantes a alimentos. Se já os tiverem adquirido, não os devem utilizar e devem mantê-los fora do alcance das crianças.
A violação das disposições legalmente previstas será punida em conformidade.