Autorização de introdução no mercado
O sistema de autorização de introdução de um medicamento no mercado pode ser nacional, ou ser efectuada de forma concertada com os restantes Estados-membros da União Europeia e a Comissão Europeia.
Os procedimentos concertados entre os Estados-membros e a Comissão Europeia constituem o que se chama de Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos. No entanto, mesmo os avaliados a nível nacional regem-se pelas regras europeias de avaliação de medicamentos.
Independentemente do procedimento utilizado para a obtenção de uma Autorização de Introdução no Mercado (AIM), é sempre efectuada uma avaliação técnico-científica prévia.
Esta avaliação é essencial e determinante no processo de obtenção de AIM, de forma a garantir a segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos disponíveis no mercado.
Avaliação técnico-científica
A avaliação técnico-científica tem por objectivo garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos disponíveis no mercado, com base na aplicação de rigorosos critérios legais e científicos, harmonizados ao nível europeu.
Esta avaliação é realizada por peritos do Infarmed, nomeadamente, da Direcção de Avaliação de Medicamentos e da Comissão de Avaliação de Medicamentos, um órgão consultivo, cuja missão é emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente sobre as autorizações de introdução no mercado.
A avaliação técnico-científica incide principalmente nas seguintes três vertentes:
- Farmacêutica
Assegura que todos os medicamentos autorizados no mercado possuem a máxima qualidade a nível do seu fabrico cumprindo com todos os critérios exigidos.
- Pré-Clínica
Assegura que todos os medicamentos autorizados no mercado cumprem os requisitos de segurança impostos, tendo em conta as características de cada medicamento e as suas indicações terapêuticas.
- Clínica
Verifica a eficácia do medicamento estabelecendo as melhores condições para a sua utilização, nas indicações terapêuticas a que se destina.
Tendo presente que não há medicamentos isentos de risco, a autorização de medicamentos pressupõe que a relação benefício/risco seja favorável para o fim a que o medicamento se propõe.
No caso dos medicamentos genéricos, além da avaliação farmacêutica, a avaliação da eficácia e segurança é realizada através da comparação com o medicamento de referência/ original (mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem) recorrendo-se de estudos de bioequivalência.
E depois de estar no mercado?
De forma a manter a informação sobre o medicamento actualizada de acordo com o progresso científico, podem ser apresentadas alterações aos termos da AIM.
Também estas alterações carecem de avaliação técnico-científica, necessitando igualmente de ser autorizadas pelo Infarmed ou pela Comissão Europeia.
A utilização do medicamento é monitorizada de forma contínua, particularmente no que respeita à segurança do mesmo. Assim, periodicamente devem ser apresentados ao Infarmed, os Relatórios Periódicos de Segurança que reúnem e analisam toda a informação de segurança recolhida num determinado período de tempo.
A AIM é válida por 5 anos findo os quais é realizada uma renovação, com o objectivo de verificar que a relação benefício risco se mantém favorável.
A partir desta data e, caso não sejam apontadas razões de farmacovigilância relevantes, a AIM terá validade ilimitada.
Procedimentos de AIM
- Procedimento Nacional
Este tipo procedimento é utilizado nos casos em que se pretenda que o medicamento seja aprovado apenas para colocação no mercado português.
Uma vez que Portugal é membro da União Europeia, a avaliação e aprovação de medicamentos rege-se pelas normas e procedimentos que compõem o sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos, mesmo no caso do Procedimento Nacional.
O sistema europeu de avaliação de medicamentos compreende três procedimentos para obtenção de AIM para um medicamento.
Os procedimentos existentes são:
- Procedimento Centralizado
O pedido de AIM é apresentado e gerido pela Agência Europeia de Medicamento (EMEA). A avaliação fica a cargo de um comité científico de peritos (CHMP) nomeados por todos os Estados-membros. Para cada pedido, são seleccionados dois Estados Membros que serão os responsáveis pela avaliação e elaboração de um relatório de avaliação a aprovar pelo Comité. Com base no relatório aprovado, a Comissão Europeia toma uma decisão de AIM que é válida e vinculativa para todos os Estados-membros da União Europeia.
Desta forma, o medicamento é autorizado ao mesmo tempo em todos os Estados Membros.
- Procedimento de Reconhecimento Mútuo
No procedimento de reconhecimento mútuo, os Estados Membros podem reconhecer e aceitar a AIM concedida, por procedimento nacional, por um Estado Membro (Estado-membro de Referência).
Nestes casos é seguido um período a nível europeu durante o qual, com base na avaliação realizada pelo Estado-membro de Referência, tem lugar a avaliação técnico-científica. Após esta avaliação, o medicamento é autorizado no conjunto de países envolvidos no procedimento.
- Procedimento Descentralizado
O procedimento descentralizado pressupõe a apresentação simultânea em vários Estados Membros de um pedido de AIM. Um dos Estados Membros assume a tarefa principal de avaliação (Estado-membro de Referência) que é acompanhada e comentada pelos restantes países. O período de avaliação é acordado entre todos os intervenientes envolvidos no procedimento.