Ordem dos médicos dá instruções a médicos de família
“A portaria não é cumprível e não vai ser aplicada. É mais uma das várias iniciativas legislativas do Ministério da Saúde que não vão ser aplicadas”, disse o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva. O responsável adiantou mesmo que “a Ordem dos Médicos vai dar indicações no sentido de não cumprirem e não se sentirem coagidos a fazê-lo”. José Manuel Silva justifica a decisão com o facto de esta não ser uma das competências dos médicos de medicina geral e familiar, considerando que ao cumprir o diploma, os profissionais estão a “extravasar o limite das suas competências”, violando o código deontológico, nos pontos 1 e 2 do artigo 36.
Por sua vez o governo diz que a Ordem dos Médicos fez “interpretação errada” de portaria sobre cuidados primários e contrapõe que a portaria em causa é a “regulamentação” de um artigo de uma lei de 10 Setembro de 2009 e que "os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico de trabalho, nem condições para o terem”. A Ordem dos Médicos (OM) considera que Medicina do Trabalho extravasa limite das competências de um clínico geral. O Ministério da Saúde diz que a portaria em causa dirige-se a “um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários”. “Nada mais do que isto. Não se altera o quadro funcional de nenhuma das especialidades reconhecidas pela OM”, diz uma nota do Ministério da Saúde., que alega ainda que a portaria dos Cuidados Primários de saúde foi elaborada de acordo com parecer e acompanhamento da Direcção-Geral de Saúde, pelo que se “estranha” as acusações de “desnorte” proferidas pelo bastonário sobre o diploma em causa.
Acentua também que a legislação em vigor segue recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo, agora também, que os médicos de cuidados primários, sem ultrapassarem as suas competências, possam emitir documentos que atestem o estado de saúde de trabalhadores.
A portaria publicada que entrou este domingo em vigor, regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – pode ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).