Presentes a funcionários do SNS serão doados
Todos os colaboradores do Serviço Nacional de Saúde que recebam ofertas pelo desempenho de funções terão de as registar e entregar à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, devendo ser doadas a instituições de solidariedade. Esta é uma das medidas com as quais o Ministério da Saúde tenciona reforçar os padrões de ética profissional e o “combate à corrupção, informalidade e posições dominantes” no SNS. Todos os colaboradores, independentemente da profissão, vão ter de passar a respeitar regras no atendimento ao público, antecipar conflitos de interesses, mesmo pessoais, cumprir o dever de sigilo ou respeitar regras de requisição de material, passando a estar sujeitos a responsabilidade disciplinar em caso de incumprimento.
As medidas surgem num projecto de despacho sobre a obrigatoriedade de códigos de ética nas instituições do SNS, que inclui um modelo de referência a replicar pelas unidades e sobre o qual a tutela pediu parecer ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que ontem tornou públicas as suas recomendações. Segundo o projecto de despacho, o objectivo do governo é que todos os estabelecimentos do SNS elaborem no prazo de seis meses estes códigos, para os quais estabelece princípios transversais, mas admite margem para ajustamentos locais.
Um dos requisitos é que os códigos de ética deverão aplicar-se a todos os colaboradores e demais agentes da instituição, “independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem”. Este é um dos pontos reforçados no parecer do CNECV, que considera positivo que o âmbito do documento vá além dos profissionais já abrangidos por códigos deontológicos próprios. Logo que estejam em vigor, os profissionais devem ter conhecimento dos mesmos e declarar tê-los lido e compreendido.
Prevenir conflitos pessoais
Além de reforçar obrigações no atendimento ou prestação de informação e contas, o governo deixa algum trabalho às instituições. Terão, por exemplo, de incluir nos seus códigos a enumeração de “situações concretas” que constituam impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses, e que possam pôr em causa a imparcialidade, onde incluem conflitos pessoais como “potenciais vantagens para o próprio ou familiares”. Todas as situações que possam originar conflitos terão de ser comunicadas aos superiores hierárquicos, estipula o diploma.
Outra área em que também deverá haver trabalho ao nível das instituições prende-se com o combate à fraude e desperdício. O código deverá sublinhar que não é permitida a “utilização abusiva dos recursos materiais”, devendo cada entidade explicitar regras de requisição e uso de equipamentos a que passam a estar sujeitos todos os colaboradores.
A novidade concretizada com mais detalhe diz, contudo, respeito ao que o governo designa de ofertas institucionais, não tendo a tutela explicado ontem a sua abrangência. Em 2013, uma revisão do estatuto do medicamento tornou obrigatório todos os profissionais, mas também associações, comunicarem ao Infarmed a recepção de ofertas, donativos e patrocínios provenientes da indústria farmacêutica.
O novo diploma alarga esse controlo a todas as ofertas institucionais, sejam uma dádiva ou uma gratificação, e estabelece um destino para as mesmas, considerando que os bens depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde devem “ser entregues a instituições que prossigam fins de carácter social.”
No parecer, o CNECV assinala em vários pontos a pertinência do despacho na promoção da isenção ou boa utilização de recursos. A maioria das recomendações vai no sentido de uma maior clarificação do que se pretende, por exemplo, em pontos como a promoção da participação dos cidadãos nas tomadas de decisão das instituições. O conselho assinala, por fim, que o projecto omite o papel das comissões de ética locais na definição dos códigos, considerando que deveriam colaborar com os gestores na sua elaboração.