Negligência médica no Garcia da Orta

Supremo vai decidir indemnização de um milhão de euros

O Supremo Tribunal vai decidir um pedido de indemnização civil por alegada negligência médica no Hospital Garcia da Orta, em 2003, de que resultou a morte de uma mulher em casa, meia hora após ter sido observada nas urgências.

O pedido indemnizatório, superior a um milhão de euros, foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recurso à decisão da Relação de Lisboa de 02 de Abril deste ano, que julgou improcedente a indemnização requerida, uma vez que, “não sendo conhecida a causa da morte, não se pode julgar se a conduta da médica é ilícita”.

A Relação considerou também prescrito o procedimento criminal imputado à médica que assistiu a mulher, de 42 anos, que deixou órfãs duas meninas menores.

O advogado do ex-companheiro e das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, disse que apenas “a indemnização civil é recorrível”, pois não é permitido recurso para o STJ na parte respeitante à matéria criminal.

A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de Setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das Urgências.

A acção foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de Junho de 2007.

Apesar de frisar que a médica “não prolongou a estadia da doente (...), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo”, o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 06 de Agosto de 2008.

No recurso da acusação, a Relação, a 18 de Dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um “enfarte de miocárdio”, o que configurava “uma situação clínica grave, potencialmente letal”, e que “o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência”.

Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que determinou-se a repetição parcial do julgamento e, a 03 de Dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.

A 31 de Agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, para que fosse confrontada a perícia de um médico de medicina interna Armando Porto, perito nomeado pelo Instituto de Medicina legal a pedido do MP.

A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de Maio de 2012.

Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de Outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença.

O processo foi julgado novamente a 01 de Novembro de 2013, em Almada, e a médica voltou a ser absolvida, o que motivou novo recurso para a Relação, que, a 02 de Abril deste ano, decidiu a prescrição do procedimento criminal e julgou improcedente a indemnização. 

Fonte: 
iOnline
Nota: 
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