Cartões desconto nos medicamentos considerados ilegais
Este tipo de descontos no preço dos medicamentos não é legalmente admitido desde que o Estatuto do Medicamento foi alterado.
A questão tem vindo a ser acompanha pelo Infarmed desde Maio do ano passado, quando esta entidade emitiu uma circular sobre a matéria. Nesta primeira circular, o Infarmed esclarecia o sector sobre a admissibilidade ou proibição de Programas/Acções de Promoção que tenham como consequência descontos para os utentes, mas em que a diferença seja suportada pelos titulares de autorização de introdução no mercado (AIM). Estas iniciativas passaram a ser legalmente inadmissíveis.
Assim, os programas/acções de promoção, também designados como programas de descontos/sistemas de co-pagamento, estabelecidos pelos titulares de autorização de introdução no mercado, e que consistem na concessão de uma dedução no preço dos medicamentos para os utentes (suportada por estes titulares) são considerados benefícios pecuniários e são proibidos.
Desde 15 de Fevereiro de 2013 que os titulares de autorização, ou registo, de introdução no mercado, bem como, as empresas responsáveis pela informação ou promoção de um medicamento ou os distribuidores por grosso, não podem promover as iniciativas em questão.
Os descontos concedidos pelas empresas farmacêuticas às farmácias, no âmbito do circuito do medicamento, efectuados de modo universal, relativamente a um determinado medicamento, no contexto das suas relações comerciais, são admitidos e estão excluídos das regras aplicáveis à publicidade de medicamentos.
Os descontos aos utentes apenas podem ser feitos pelas farmácias.