Best Medical Opinion desafia profissionais de saúde a denunciar irregularidades nos atos médicos-legais
Pedro Meira e Cruz, diretor da Best Medical Opinion revela que “tem chegado ao nosso conhecimento, por via dos Clientes da empresa, relatos de práticas periciais ‘muito estranhas’ no âmbito da avaliação do dano, tais como peritagens sem a presença do cidadão, ou seja, sem exame físico presencial, relatórios periciais sem data do exame médico e relatórios periciais pouco cuidados.”
A empresa especializada em serviços periciais em Saúde, no âmbito das suas atividades técnico-científicas, defende independência, isenção, rigor, honestidade e seriedade nas atividades periciais, ocorram estas em domínio público ou em âmbito privado, salientando Pedro Meira e Cruz que “o ato pericial de avaliação de alterações na integridade psico-física, não só exige competência, isenção, honestidade e seriedade, como exige rigor”, concluindo o responsável que “o rigor em contexto de avaliação do dano obriga à presença física do cidadão (examinando), sob pena de eventuais irregularidades poderem comprometer seriamente o Sistema de Justiça, o que justifica o alerta aos cidadãos e a denúncia destas práticas pela nossa instituição, que deveria, aliás, partir também de outras entidades, nomeadamente organizações e profissionais de Saúde”.
Num momento de grande agitação social na Saúde e na Justiça, a empresa sublinha que "é indispensável que a população não perca a confiança nas estruturas cuja atividade se mantém fiel aos princípios enunciados".
Implementada em 2010, a Best Medical Opinion foi, em Portugal, a primeira instituição privada a disponibilizar Pareceres Médicos emitidos, exclusivamente, com base na documentação clínica fornecida com o objetivo de ajudar a esclarecer dúvidas sobre a saúde individual.
Entre os serviços destacam-se "os pareceres médicos, pareceres médico-legais e outros pareceres técnicos, as actividades periciais médicas e psicológicas, incluindo diligências - juntas médicas, perícias colegiais e outras intervenções periciais - em Tribunais, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Instituto da Segurança Social (ISS), e ainda verificação da situação de doença, nomeadamente, nos termos do Art. 18.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro e traduções médicas".