APFertilidade lamenta que se tenham ignorado pareceres críticos à regulamentação da Gestação de Substituição
“Lamentamos profundamente que, após seis anos sobre o chumbo do Tribunal Constitucional, e dois anos sobre o arrastar do processo de regulamentação, se entre em 2024 com uma lei longe de ter o suporte legal necessário para voltar a ser colocada em prática”, afirma Joana Freire, diretora executiva da associação e membro de um dos casais que pretende beneficiar da gestação de substituição para serem pais.
A responsável receia o “adensar do já enorme desespero que este bloqueio vai causar entre os casais que dependem da maternidade de substituição para constituir a sua família” e que se “preveja mais um longo caminho até que um novo diploma seja concluído e submetido a apreciação do Presidente da República”.
“Se estes cidadãos ainda se agarravam à esperança de conseguir iniciar o seu processo em Portugal em breve, cai por terra essa possibilidade a curto prazo. Acreditamos que alguns destes casais desistam da gestação de substituição no seu país e outros procurem respostas no estrangeiro, segundo condições alheias à legislação nacional e à própria APFertilidade”, conclui Joana Freire.
Às três propostas de regulamentação da gestação de substituição apresentadas pelo ministério, o CNPMA e o CNECV apontaram sempre pontos críticos que consideraram não ser ultrapassados a cada novo documento submetido ao seu parecer.
O Conselho Nacional de PMA, órgão que irá receber as candidaturas dos casais e anunciar a decisão final, considerou que “não acautela eficientemente o interesse das partes e o superior interesse da criança e não previne potenciais conflitos, nem regula os mesmos caso venham a ocorrer”, alertando ainda que não dispõe de uma estrutura que consiga “dar resposta ao que é exigido pelo projeto de decreto-lei”.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Ética sublinhou a “necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos”. O órgão acrescentou ser “eticamente censurável a demissão das obrigações do Estado de regular matérias que se relacionam com o Direito da Família”, ao prever direitos de visita à gestante da criança nascida e “direitos de personalidade, como a amamentação e o aleitar”.
Perante tais críticas, a APFertilidade considera expectável o desconforto do Presidente da República em promulgar a proposta de regulamentação, dado que o documento final não foi submetido a nova apreciação por parte do CNPMA e do CNECV, que consideraram, até ao último documento a que tiveram acesso, que a regulamentação estava longe de ser equilibrada quanto aos direitos de todas as partes e pelo facto de não existirem condições mínimas para receber e analisar as candidaturas dos casais.