CNECV alerta para problemas éticos dos incorretamente designados “embriões sintéticos”
Um grupo de cientistas da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, e do Instituto de Tecnologia da Califórnia, nos EUA, anunciou a criação de uma estrutura celular semelhante à do embrião humano, unicamente a partir de células estaminais, sem recurso à fertilização de ovócitos por espermatozoides.
O estudo, qualificado como “inovador” e “pioneiro” pela imprensa internacional, levou a um aceso debate ético sobre a realidade em causa, mas também sobre a forma como a notícia foi disseminada.
Como salienta a Presidente do CNECV, Maria do Céu Neves, “não há aqui, efetivamente, uma novidade científica ou tecnológica que represente um avanço qualitativamente distinto da investigação que vem sendo feita nesta matéria desde há décadas e por várias equipas científicas”.
Esta realidade, prossegue a responsável do Conselho, “conduz-nos a alertar para a necessidade do cumprimento escrupuloso dos princípios da integridade científica, não só no processo de investigação, como é do conhecimento comum, mas também no da sua comunicação, o que exige objetividade e rigor. Deve, por isso, rejeitar-se a hiperbolização da informação e o sensacionalismo do discurso. Sobretudo, deve ser evitada a utilização desse anúncio, ainda não substanciado por uma publicação em jornal científico, para a obtenção de vantagens indevidas”.
A produção de uma estrutura celular coloca de imediato a questão terminológica e revisita a definição de embrião, para evitar que uma diferente designação seja um meio para contornar a regra que desde 1984, restringe todo o tipo de experimentação em embriões para além do 14ª dia.
Por outro lado, a atribuição de potencial terapêutico à investigação em causa tende, não só a legitimá-la, mas também a isentá-la do debate social que se impõe, podendo facilmente resvalar do seu intuito originário para aplicações não antecipadas e eticamente problemáticas, alerta o CNECV na sua posição.
Assim, à importância de retomar questões como a da legitimidade ética da manipulação da vida humana, com a destruição intencional de embriões, soma-se a necessidade de refletir sobre estes “modelos de embriões humanos”, qual o seu estatuto e características e o consequente nível de proteção jurídica que lhe deve ser conferido, o que poderá implicar a revisão da legislação em vigor.
O CNECV realça também que o recurso a uma potencial criação de embriões in vitro poderá, no futuro, ter em vista encurtar ou mesmo suprimir a gestação uterina ou, no limite, gerar uma criança unicamente a partir de células de um indivíduo adulto, numa abordagem potencial à clonagem reprodutiva humana que, ao criar uma criança sem progenitores, levaria a um novo sentido de “orfandade”, uma orfandade radical e absoluta.