Decreto da avaliação de desempenho discrimina enfermeiros promovidos a especialistas entre 2005 e 2010
A situação chegou ao conhecimento do SE após a denúncia de alguns associados, que se queixam de estarem a ser ultrapassados na progressão profissional por colegas que entraram mais tarde na carreira, que se encontram na mesma categoria, mas que apenas foram promovidos a especialistas em 2019.
“Esta situação está a fazer com que os enfermeiros promovidos em 2019 vejam contados todos os pontos desde 2004, sendo assim beneficiados para efeitos de progressão na carreira, o que, naturalmente, se irá refletir num índice remuneratório superior, ou seja, num vencimento superior aos colegas promovidos em 2009 ou 2010”, explica Pedro Costa.
O presidente do Sindicato dos Enfermeiros recorda que, em 2009, com a publicação do Decreto-lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, foi criada a Carreira Especial de Enfermagem, integrando as cinco categorias existentes (incluindo a de Enfermeiro Especialista) em apenas duas: as de Enfermeiro e Enfermeiro Principal. Mais tarde, com a criação do Decreto-Lei n.º 71/2019, foi reposta a categoria de enfermeiro especialista. Nessa altura, sublinha Pedro Costa, “aos profissionais que tinham progredido para a categoria de enfermeiro foi permitida a transição automática para a categoria de enfermeiro especialista”. Agora, adianta, “a estes colegas está a ser reconhecido todo o tempo de serviço para efeitos de avaliação de desempenho, sendo considerado que, como a transição foi feita de forma automática e não por concurso, a contagem de pontos é contínua até 2004”.
“Estamos perante uma situação de injustiça, dado que, para enfermeiros com a mesma progressão, há critérios diferentes na contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho”, sustenta o presidente do Sindicato dos Enfermeiros.
De acordo com Pedro Costa, “aos enfermeiros que se submeteram a concurso entre 2006 e 2010 apenas foram contados pontos após as datas de tomada de posse”.
O Sindicato dos Enfermeiros irá dar nota desta matéria ao Ministério da Saúde, dado que considera que “esta situação é potenciadora de injustiças entre os enfermeiros”. No limite, “pode mesmo violar o princípio da igualdade previsto na Constituição da República”, sustenta Pedro Costa.
“É inaceitável que o Decreto-lei n.º 80-B/2022, criado para resolver injustiças na avaliação dos enfermeiros, acabe por gerar ainda mais injustiças do que as anteriormente existentes”, acrescenta o presidente do SE.