Contabilização do tempo de trabalho em sede de Avaliação de Desempenho

Sindicato dos Enfermeiros espera que entidades de saúde comecem a comunicar pontos em breve

O Sindicato dos Enfermeiros – SE espera que as entidades de saúde comecem a comunicar a breve trecho aos enfermeiros a contabilização de todo o tempo de trabalho em sede de avaliação de desempenho, para efeitos de progressão remuneratória. O Decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos foi ontem publicado em Diário da República, depois da promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa no sábado. “As entidades de Saúde já estão devidamente familiarizadas com a lei, pelo que não há qualquer motivo para que a comunicação aos trabalhadores seja demasiado demorada”, assevera o presidente do SE, Pedro Costa.

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros espera “que todo o processo decorra de forma célere e que as entidades de Saúde sejam capazes de respeitar a determinação do ministro da tutela, que garantiu que os retroativos serão pagos ainda no decurso deste ano”.

Recorde-se que, de acordo com o Decreto-lei, os enfermeiros dispõem de 10 dias úteis para reclamar da contagem de pontos indicada pela sua entidade patronal, enquanto que a decisão sobre a reclamação deve ser notificada ao trabalhador no prazo máximo de cinco dias úteis.

Recorde-se que, nos termos do acordado com o Ministério da Saúde, este Decreto-lei aplica-se a todos os enfermeiros, independentemente do vínculo contratual ou de eventuais alterações na categoria, designadamente para a categoria de enfermeiro especialista ou gestor. Pedro Costa salienta que este “é um momento que os enfermeiros anseiam, em alguns casos, há mais de 20 anos”.

“Só assim será possível começar a dignificar adequadamente a carreira de enfermagem, valorizando o capital humano do SNS, mas isto é apenas o começo”, alerta Pedro Costa. Esta medida, refere, está inserida “num processo negocial que vai ser alargado a outros temas, entre os quais a aposentação dos enfermeiros antes da idade legalmente prevista e o reconhecimento do risco e penosidade da profissão”.

Com a publicação deste Decreto-lei em Diário da República “vão ser contabilizados 1,5 pontos por cada ano até 2014 e, daí em diante, os pontos serão contabilizados em função da avaliação de desempenho obtida nas instituições onde trabalham”, frisa o presidente do Sindicato dos Enfermeiros.

 

Fonte: 
MS Impacto
Nota: 
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Foto: 
Sindicato dos Enfermeiros - SE