Nos concelhos com maior número de casos

Escolas, prisões e fábricas passam a ser testadas regularmente

Os testes à Covid-19 vão passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil nos concelhos com elevada incidência de casos.

Segundo a atualização da norma da DGS, em causa estão os concelhos com incidência cumulativa de casos de Covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes. Nestes concelhos vão ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) de 14 em 14 dias em “contextos ocupacionais de elevada exposição social” como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

“Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio”, sublinha a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor às 0 horas de segunda-feira.

Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

Segundo a DGS, a estratégia deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da “utilização adequada de testes laboratoriais”, reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.

A norma alarga ainda a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco “no momento da identificação” do contacto.

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas unidades dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e nas unidades locais de saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.  

“Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de Covid-19”, sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
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