Governo alivia medidas de restrição de circulação no Natal

Assim, durante o período da passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida, sendo permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02h00, mas não são permitidos ajuntamentos. Não são permitidas festas públicas ou abertas ao público.
Segundo a estratégia apresentada pelo Governo as medidas de restrição vão-se prolongar até ao Natal, “havendo depois uma menor intensidade” nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro. Após esta data é retomado o nível de limitações anteriormente decretado.
Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo volta a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.
“É fundamental manter o esforço para que se possa atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”, sublinhou António Costa em conferência de imprensa.
Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano são uma exceção e dependerá do que for observado nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.
Fique a conhecer todas as restrições: