Reforço de capacidade de rastreio

Publicado despacho que determina mobilização de trabalhadores para rastreio de contactos de doentes

Foi publicado o despacho que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Segundo a informação disponibilizada pela página do Serviço Nacional de Saúde, esta foi uma das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para combater a pandemia de Covid-19, no âmbito do novo Estado de Emergência que começou a 9 de novembro.

Neste sentido, e de acordo com o despacho publicado hoje, caberá a cada empregador público “identificar os trabalhadores que não estejam em regime de teletrabalho e que se encontrem em isolamento profilático”, sendo posteriormente contactados os trabalhadores que se considere melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública”.

Por seu turno, “determina-se igualmente que sejam facultados os equipamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade aos trabalhadores que reforcem efetivamente a capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública”, lê-se no diploma.

No que respeita à afetação dos trabalhadores às funções a exercer, o despacho indica que deve ter em conta a “respetiva formação e conteúdo funcional, sendo priorizados profissionais de saúde, seguindo-se os trabalhadores detentores de grau de licenciatura ou grau académico superior a este, de acordo com a afinidade da área de formação, e os trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado”.

Por último, o texto refere que o serviço prestado pelos trabalhadores efetivamente mobilizados é considerando trabalho efetivo, sendo remunerado como tal e suspendendo o prazo referente aos dias de faltas justificadas contabilizadas para efeitos de perda de remuneração.

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay