A partir de hoje, há mais 77 concelhos com medidas mais restritivas

Com esta atualização, anunciada na página oficial do Serviço Nacinal de Saúde, a partir de hoje são 191 os concelhos abrangidos pelas medidas do estado de emergência. Nestes concelhos está proibida a circulação na via pública durante a semana, entre as 23:00 e as 05:00, e durante o próximo fim-de-semana, entre as 13 e as 5 horas.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.
Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
Medidas aplicadas aos concelhos de maior risco
O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado site Covid-19 Estamos On.
Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.
Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo determinou que, durante o fim-de-semana, o comércio passa a abrir a partir das 8 horas e a encerrar as 13 horas. A exceção são as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina.
Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8 horas”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
“No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8 horas”, determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado “é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário”.
Durante o fim-de-semana, a partir das 13 horas, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins-de-semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Medidas especiais no âmbito da declaração de situação de calamidade
Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22 horas e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.
Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.