Recolher obrigatório em vigor até 23 de novembro

Nestes 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também está limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes rápidos à covid-19 em estabelecimentos de saúde, lares, escolas, prisões e nas chegadas a Portugal por via aérea e marítima.
A estas medidas juntam-se outras como a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
Passa a ser possível ainda exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.
O Governo determinou ainda requisição de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, se existir essa necessidade para além de ser possível mobilizar outros profissionais, de setores que não a saúde como militares ou professores sem componente letiva, para rastreamento ou seguimento de pessoas sob vigilância ativa.