Grávidas vão poder ter acompanhante durante o parto

Esta atualização, publicada no dia 9 de outubro, apresenta uma clarificação sobre a presença de acompanhante no parto, que já estava prevista no documento anterior.
Segundo o documento, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.
Lembrando que a presença de acompanhante no parto é “um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde”, a orientação refere que, “no caso das mulheres grávidas com Covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.