DGS publica orientações para regresso em segurança aos treinos e competições

Segundo o documento, o desporto comporta características variadas, abrangendo diversas modalidades, pelo que, perante esta diversidade, torna-se necessário planear e implementar medidas específicas e contextualizadas, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2, agrupando as modalidades em alto, médio e baixo risco.
A norma define que a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a Covid-19. Devem ainda garantir Equipamentos de Proteção Individual a funcionários e colaboradores, afixar regras de etiqueta respiratória, da higienização correta das mãos, da utilização correta das máscaras e normas de funcionamento das instalações.
A orientação assinada por Graça Freitas, faz saber ainda que todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2
Os mesmos devem lavar as mãos à entrada e saída das instalações ou dos locais onde decorra a prática de desporto, e após contacto com superfícies de uso comum, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos, usando os dispensadores de solução antissética de base alcoólica dispersos pelas instalações.
Por outro lado, segundo o documento, deve ser assegurado o distanciamento físico mínimo de, pelo menos, dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições.
A utilização de máscara é obrigatória para equipas técnicas, colaboradores e praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante a prática de modalidades sem esforço físico.
No que concerne à estratificação de risco e início da atividade, a orientação refere que as federações e/ou os clubes devem avaliar o risco de contágio por SARS-CoV-2 associado à modalidade desportiva respetiva e elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo.
No que se refere às competições desportivas, a entidade promotora deve, também, elaborar um regulamento específico como complemento ao Plano de Contingência, que deve ser disponibilizado e divulgado a todas as pessoas envolvida até 72 horas antes do início da competição.
A orientação estipula ainda os procedimentos perante casos positivo nos testes pré-competição e procedimentos para atuação perante casos suspeitos.