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Área Metropolitana de Lisboa continua em situação de contingência

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa (AML), e de alerta no restante território, até ao final de agosto de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

Contudo, o Executivo introduziu algumas alterações às regras em vigor, nomeadamente a possibilidade dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da AML poderem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10h00 e encerramento às 20h00.

Assim, Portugal continental (com exceção da AML) permanecerá em estado de alerta, vigorando o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa; a manutenção das regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

Os ajuntamentos continuam limitados a 20 pessoas e é proibido o consumo de  álcool na via pública.

Os Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10h00. Quanto à restauração, mantém-se as regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01h00.

Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.

Serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.

A AML, que engloba os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:

  1. Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa;
  2. Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos;
  3. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.;
  4. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
  5. Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10h00 e encerramento às 20:00;
  6. Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
Fonte: 
SNS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay