Área Metropolitana de Lisboa continua em situação de contingência

Contudo, o Executivo introduziu algumas alterações às regras em vigor, nomeadamente a possibilidade dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da AML poderem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10h00 e encerramento às 20h00.
Assim, Portugal continental (com exceção da AML) permanecerá em estado de alerta, vigorando o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa; a manutenção das regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
Os ajuntamentos continuam limitados a 20 pessoas e é proibido o consumo de álcool na via pública.
Os Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10h00. Quanto à restauração, mantém-se as regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01h00.
Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
Serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
A AML, que engloba os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa;
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abertura às 10h00 e encerramento às 20:00;
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.