Proibido o abate de animais nos canis municipais
O Bastonário dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, mostrou-se “preocupado e apreensivo” relativamente à falta de ação dos municípios para se adaptarem à proibição de abate de animais.
“Vejo com alguma preocupação, apreensão e alguma tristeza que não haja nenhuma evolução nesta matéria e não se esteja a querer estudar o assunto de base que é o que me parece que vai resolver o problema”, afirmou o bastonário.
O bastonário dos veterinários reforçou que só o combate ao abandono dos animais poderá ajudar a resolver o problema do número de animais nos canis e nas ruas, que as famílias portuguesas não têm capacidade de adotar.
“Parece-me que o caminho é precisamente o combate ao abandono e realmente criar condições para que as pessoas não abandonem os animais e estudar este problema a fundo, aí é que acho que devia incidir o esforço”, frisou.
Em vigor desde 23 de setembro de 2016, a lei que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população estabelecia um período transitório de dois anos para adaptação, que termina hoje.
Também Ricardo Lobo, membro da direção da Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM), afirma que o problema dos animais errantes é um “problema de educação”.
“O problema dos animais errantes tem que se resolver com tempo, é um problema basicamente de educação das pessoas e o que temos de baixar é este número perfeitamente absurdo de animais que nos chegam aos Centros de Recolha Oficial (CRO). Baixando este número de animais que nos chega aos Centros de Recolha Oficial obviamente que deixamos de abater animais”, disse.
Desde ontem é proibido o “abate de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor”.
De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos Centros de Recolha Oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.
O diploma prevê também a “integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico” e a dinamização anual de “campanhas de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e contra o abandono”.
A Região Autónoma da Madeira deixou de abater animais nos canis municipais em 2016 depois de aprovar a proibição do abate de animais de companhia e errantes e definiu um programa de esterilização, em sessão plenária no parlamento insular em 04 de fevereiro de 2016, que entrou em vigor 30 dias depois.
Já os municípios da Região Autónoma dos Açores têm até 2022 para se prepararem para o fim do abate de animais nos canis municipais apesar de haver já alguns municípios a tentar antecipar o fim do abate.