Doenças profissionais
Considera-se que uma doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho.
Existe uma Lista de Doenças Profissionais, aprovadas através do Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, embora a Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 2 do art. 310).
Diagnóstico
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida. O CNPRP irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afectado.
No caso de a doença estar confirmada, tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
Factores de risco
Existem vários factores de risco que podem conduzir ao aparecimento das doenças profissionais:
De causa ergonómica
- Movimentos repetitivos que requerem aplicação de força;
- Choque mecânico;
- Força de preensão e carga palmar;
- Carga externa e muscular estática;
- Stress mecânico;
- Vibrações e temperaturas extremas;
- Posições desadequadas que podem decorrer do equipamento mal desenhado, das ferramentas ou do posto de trabalho.
De causa organizacional
- Horas e ritmo de trabalho excessivos;
- Trabalho com ritmo externo imposto – por exemplo, linhas de montagem;
- Pausas e descanso insuficientes;
- Insegurança ou insatisfação laboral;
- Monitorização excessiva, por exemplo, com câmaras de vídeo.
De risco individual
- Tabagismo:
- Ingestão de bebidas alcoólicas em excesso;
- Obesidade.
Para além dos referidos, e segundo o Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, as doenças profissionais podem ainda ser causadas por:
1. Doenças provocadas por agentes químicos
- Causadas por tóxicos inorgânicos;
- Causadas por tóxicos orgânicos.
2. Doenças do aparelho respiratório
- Pneumoconioses por poeiras minerais;
- Granulomatoses pulmonares extrínsecas provocadas por poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica;
- Broncopneumopatias provocadas por poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica e ou irritante.
3. Doenças cutâneas
- Causadas por produtos industriais;
- Causadas por medicamentos;
- Causadas por produtos químicos e biológicos;
- Causadas por fungos.
4. Doenças provocadas por agentes físicos
- Causadas por radiações;
- Causadas por ruído;
- Causadas por pressão superior à atmosférica;
- Causadas por vibrações;
- Causadas por agentes mecânicos.
5. Doenças infecciosas e parasitárias
- Causadas por bactérias e afins;
- Causadas por vírus;
- Causadas por parasitas;
- Causadas por fungos,
- Agentes biológicos causadores de doenças tropicais.