«Como médica, esforço-me para que o meu doente usufrua dos seus direitos»
A 18 de Abril celebra-se o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes.
Esta data comemorativa é promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Activa), que a par com outras associações promove por toda a Europa actividades que reforçam o respeito pelos direitos dos doentes.
Em Portugal, tentamos, educar e crescer com uma cidadania activa, que resulta de uma observação cuidada e fundamentada da nossa realidade, conduzindo a uma tomada de consciência da nossa Sociedade que se irá traduzir em acções sustentadas de melhoria.
Desta forma, o nosso Serviço Nacional de Saúde (SNS) declara os seguintes direitos do doente:
No acesso aos cuidados de saúde:
- À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
- Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
- Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
- A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
À informação:
- a ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
- A ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
- A conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.
Como médica, esforço-me para que o meu doente usufrua dos seus direitos, mas esta é uma realidade que a todos nos toca, individualmente em cada profissão à sua maneira. É a nossa responsabilidade Social para com o nosso País e para com a Europa, relembrando que esta é uma realidade para uns, que pode vir a ser a nossa.