Vacinação
As vacinas são o meio mais eficaz e seguro de protecção contra certas doenças. Mesmo quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na eventualidade da doença surgir.
E se isto é verdade para a população em geral é, particularmente, certo para determinados grupos de pessoas que pela sua condição de saúde especial, os tornal mais vulneráveis à doença.
Crianças pré-termo e de baixo peso
Os prematuros (nascidos antes das 37 semanas de gestação), são particularmente susceptíveis às infecções. Os anticorpos maternos, que passam durante a gravidez da mãe para o bebé, estão presentes em níveis mais baixos e durante um período de tempo inferior ao das crianças de termo. Este facto, faz com que a morbilidade e/ou gravidade das doenças evitáveis pela vacinação possa ser superior neste grupo, pelo que a vacinação das crianças pré-termo não deve ser adiada.
Os prematuros clinicamente estáveis, devem ser vacinados de acordo com o esquema recomendado no Plano Nacional de Vacinação, com as mesmas doses e na mesma idade cronológica que as crianças de termo, independentemente do peso à nascença, excepto para o BCG e para a VHB. Nas crianças nascidas com peso inferior a 2000 g, a BCG deve ser adiada para quando atingirem esse peso.
Nos recém-nascidos de mãe sem hepatite B (Ag HBs negativo), nascidos com peso inferior a 2000 g, a VHB deve ser adiada para quando tiverem um mês de idade ou para quando atingirem esse peso. No caso das mães com Ag HBs positivo, os recém-nascidos com peso inferior a 2000 g, devem seguir um esquema cronológico com quatro doses, a administrar aos 0, 1, 2 e 6 meses de idade.
Gravidez e amamentação
A vacinação durante a gravidez pode estar indicada se houver um risco elevado de infecção, se a doença implicar um risco significativo para a mãe e/ou para o feto e se o risco de reacções adversas à vacinação for aceitável. Em caso de indicação para vacinar, se possível, deve considerar-se a possibilidade de adiar a vacinação para o segundo ou terceiro trimestre.
Na grávida as vacinas inactivadas são, geralmente, consideradas seguras para o feto e as vacinas vivas, em princípio, contra-indicadas (VASPR).
A grávida deve ter a vacina contra o tétano actualizada de forma a prevenir o tétano neonatal, situação rara nos países desenvolvidos. Assim uma decisão de vacinar contra o tétano durante a gravidez, assim como o número de doses a administrar, deve basear-se no número total de doses do toxóide tetânico recebidas durante toda a vida da grávida e de quanto tempo decorreu desde a última administração.
A grávida deve ser vacinada com a vacina da gripe sazonal ou pandémica a partir do segundo trimestre, não só para a sua protecção de uma eventual evolução grave da doença durante a gravidez, mas também para proteger o seu bebé nos primeiros meses de vida através da passagem de anticorpos da mãe para o feto.
A vacinação de mulheres que estão a amamentar não interfere com o esquema de vacinação recomendado aos lactentes. As mães que amamentam e que não têm as vacinas do Plano Nacional de Vacinação em dia devem actualizá-lo.
Indivíduos com alterações imunitárias
- A disfunção primária ou secundária do sistema imunitário pode afectar simultaneamente a eficácia e a segurança das vacinas, dependendo do tipo e grau da imunodeficiência e da vacina em questão. A vacinação deve ser sempre efectuada sob a orientação e prescrição do médico assistente e segundo alguns princípios gerais:
- Só muito raramente a imunidade está tão comprometida que a imunização activa é completamente ineficaz e inapropriada (imunodeficiência combinada grave);
- As vacinas inactivadas e/ou imunoglobulinas são, em princípio, a melhor forma de proteger estes indivíduos; devem e podem ser efectuadas a todos os doentes com imunodeficiências congénitas e adquiridas; embora sejam seguras, a sua eficácia pode ser reduzida ou mesmo nula;
- Estes doentes devem ser vacinados com algumas vacinas inactivadas extra-PNV (gripe, vacina contra Streptococcus pneumoniae) e como a resposta imunitária é inferior à dos indivíduos imunocompetentes, devem ser consideradas doses maiores ou reforços mais frequentes;
- Em circunstâncias especiais (imunodeficiências graves), as vacinas vivas estão contra-indicadas devido ao risco de causarem elas próprias doença pelas estirpes vacinais. A sua administração deve estar sempre dependente de uma avaliação risco/benefício, caso a caso;
- Um indivíduo com imunodeficiência, dado ter uma resposta imunogénica imprevisível, deve ser sempre considerado potencialmente susceptível às doenças evitáveis pelas vacinas, mesmo com esquema vacinal actualizado. Assim, em caso de exposição a alguma destas doenças, deve ser considerada a administração de terapêutica profiláctica (imunoglobulina ou quimioprofifaxia);
- A vacinação deve ser antecipada se for previsível um declínio da situação imunitária, recorrendo-se a esquemas acelerados;
- Se a imunossupressão for transitória e se o adiamento for seguro a vacinação deve ser adiada;
- Se possível, a terapêutica imunossupressora deve ser suspensa ou reduzida, algum tempo antes da vacinação, para permitir a obtenção de uma melhor resposta imunitária;
- Os indivíduos vacinados devem ser seguidos cuidadosamente, porque a magnitude e a duração da imunidade vacinal estão, frequentemente, reduzidas;
- Familiares e prestadores de cuidados a indivíduos com imunodeficiência devem receber um leque alargado de vacinas, de forma a não se tornarem fonte de contágio (cuidado com vacinas com vírus potencialmente transmissíveis).